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geral Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 16:20 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 16h:20 - A | A

RESTRIÇÕES EM EDITAIS

TCE-MT suspende pregões para fornecimento de alimentação ao sistema prisional

Assessoria

Tony Ribeiro/TCE-MT

 

O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, determinou a notificação do secretário de Estrado de Segurança Pública, Alexandre Bustamente, para que encaminhe, no prazo de cinco dias úteis, justificativas prévias ou providências quanto a possíveis vícios nos editais dos processos licitatórios para fornecimento de alimentação ao sistema prisional. 

A determinação foi feita em julgamento singular de medidas cautelares pleiteadas em representações de natureza externa interpostas pelas empresas Summer Qualidade em Serviços Ltda, Kadeas Restaurantes Ltda, Carradore & Carradore Ltda - ME e Fant Alimentos Eirelli EPP, para suspender os Pregões Eletrônicos 001/2022, 003/2022, 004/2022, 005/2022 e 006/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por supostas irregularidades. 

Os certames têm o mesmo objeto e foram divididos em lotes únicos para contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação consistente em café da manhã, almoço, jantar e ceia em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos, policiais penais plantonistas das Unidades Penais (masculinas) e da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária. 

Dentre as irregularidades apontadas pelas representantes estão a impossibilidade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, falta de critério para a divisão da licitação nos lotes pretendidos, ausência de planilha orçamentária detalhada para a formação dos preços do Termo de Referência a indicar inexequibilidade e fracionamento do objeto para fugir da necessária realização de audiência pública para debater a contratação.

O conselheiro, por sua vez, entendeu prudente postergar a análise dos pedidos de suspensão cautelar e determinou a notificação do responsável para que tome ciência das representações e apresente as justificativas prévias ou providências quantos às possíveis ilegalidades e irregularidades.

Frente ao elevado número de questionamentos dos processos licitatórios para fornecimento de alimentação ao sistema prisional, Antonio Joaquim também propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), a fim de discutir alternativas de contratações com o mesmo objeto.

Na decisão, o conselheiro destacou sua convicção de que cabe ao Poder Público exercer o papel de potencial cliente das micro e pequenas empresas, sediadas nos distantes municípios do estado, lembrando da experiência bem-sucedida na Secretaria de Educação do Estado em 1999, com a municipalização da merenda escolar, que deu as micro e pequenas empresas condição de fornecer alimentos às escolas estaduais e, consequentemente, possibilitando-lhes fomentar a economia local. 

"Diante da grandeza econômico-financeira e a importância do evento – alimentação do sistema prisional - seria prudente trazer complementos e esclarecimentos às dúvidas apontadas nos autos, readequando-se as datas de abertura dos editais, aguardando-se uma posição definitiva deste tribunal", sustentou, asseverando o interesse do TCE-MT em estabelecer uma discussão de alternativas de contratações desta natureza, por meio do TAG, e acrescentando que cabe ao conselheiro relator originário dar o andamento que entender pertinente aos processos.

Por fim, o conselheiro também determinou o apensamento das representações 6297/2022, 6513/2022, 6629/2022, 6637/2022, 6793/2022 e 6912/2022 ao processo principal nº 6270/2022, em respeito ao princípio da economia processual e da conexão entre os feitos.

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