A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou há pouco o lockdown em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outras 47 cidades do Estado por um período de 10 dias. A magistrada mandou as cidades cumprirem imediatamente o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM) e publicado na última quinta-feira.
A magistrada acatou as argumentações do Ministério Público, de que o decreto editado pelo Governo do Estado é “impositivo” e não “orientativo”. Com isso, todas as cidades que têm nível de classificação “muito alto” são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento como forma de controlar a Covid-19.
Com isso, o comércio não essencial deve ser fechado em todas essas cidades pelo período de 10 dias. O comércio essencial deve funcionar com restrições de público. Entre os estabelecimentos considerados essenciais estão supermercados, postos de combustíveis (exceto conveniência) e farmácia.
Desde a edição do decreto estadual, os municípios vinham resistindo editar decretos seguindo ao determinado pelo Executivo Estadual. Diante disso, o MPE recorreu, na última sexta-feira, ao Poder Judiciário.
O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19.
No aditamento, José Antônio Borges Pereira argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.
O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.
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