A ACP foi proposta pelo Sindipol/BA - Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Bahia. A entidade alegou, em síntese, que o ministro é "responsável por inúmeras alegações insolentes contra a categoria dos servidores públicos".
Afirmou o sindicato que, dentre outras passagens, Guedes comparou os servidores a "assaltantes" e "parasitas".
Ao analisar o caso, a juíza ponderou que embora o direito à liberdade de expressão possua status de direito fundamental (art. 5º, IV, da CF), se for exercido de forma abusiva, violando direitos alheios, haverá ato ilícito (art. 187 do CC) e responsabilização civil (art. 5º, V, da CF c/c art. 927 do CC).
"Os direitos fundamentais devem conviver com os deveres. O direito fundamental à liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve coexistir com outros direitos fundamentais a exemplo dos direitos da personalidade como a honra, a imagem e a intimidade."
Ainda segundo a magistrada, Paulo Guedes não negou tais episódios.
"O exercício do direito à liberdade de expressão do réu PAULO GUEDES excedeu barbaramente os limites impostos pela finalidade econômica e social de um pronunciamento de Ministro de Estado, pois atacou - despropositadamente - a categoria dos servidores públicas."
Para a juíza, é inadmissível se admitir a expressão de discursos como este feito pelo ministro, que incentivem o ódio e a discriminação de determinada categoria.
Sendo assim, condenou o ministro da Economia ao pagamento de R$ 50 mil.
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