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geral Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 07:00 - A | A

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VINGANÇA

Mulher que teve fotos íntimas divulgadas por ex-namorado será indenizada em R$ 25 mil

Redação

 

(Crédito: Reprodução Internet/Imagem Ilustrativa)

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Para relator, pornografia de vingança ‘enseja grave violência dos direitos da personalidade’

 

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, e condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social. O montante foi ampliado em relação à decisão da 1ª Instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.

 

As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, “não ter nada a perder” por ter 61 anos de idade.

 

Em 2ª Instância, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas “é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

 

“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança”, argumentou o relator.

 

A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social também fosse considerada solidária e pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.

 

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator. 

 

*Via assessoria TJ-MG

 

 

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