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geral Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 12:01 - A | A

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"FALTOU DESEMPENHO"

Mauro Mendes anuncia rompimento de contrato com o consórcio responsável pelas obras do BRT

Redação

 

Reprodução

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O Governo de Mato Grosso rescindiu o contrato com o consórcio construtor responsável pelas obras do BRT, em Cuiabá e Várzea Grande, nesta quarta-feira (5). A decisão foi motivada pelo não cumprimento das obras no prazo acordado.

 

"O contrato prevê que eles [o consórcio] tem cinco dias para se justificar e apresentar o ponto de vista sobre os argumentos elencados pelo governo que justificaram rescisão. A partir disso, o governo toma a decisão definitiva, mas dificilmente voltaremos atrás porque ao longo desse período eles não tiveram um desemprenho adequado", disse o governador Mauro Mendes (União).

 

Mendes disse que a previsão é que daqui dois ou três meses, após as chuvas e início da seca, se inicie o processo de contratação de uma nova empresa para acelerar as obras.

 

Na última quinta-feira (30), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, sugeriu ao governador a rescisão do contrato, durante uma visita técnica às obras do modal.

 

"Essas empresas que assumiram a obra definitivamente não tem condição de terminar. Então a dica, que eu entendo que é o caminho, é o Governo reincidir com essas empresas, fazer um emergencial e trazer uma empresa que comece e termine, com prazo", disse na ocasião o presidente do TCE-MT.

 

No dia 13 de janeiro, o governador criticou o atraso das obras e culpou as empresas contratadas pela demora. A previsão era que as obras terminassem em outubro do ano passado.

 

Na mesma data, o consórcio emitiu nota alegando que as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) estão atrasadas por causa de disputas políticas do governo do estado com a Prefeitura de Cuiabá, inconsistências no edital de licitação, problemas no anteprojeto elaborado pelo estado e alterações no traçado.

 

Já a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou que o modelo de contratação do BRT foi por meio do Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI) e que, por isso, todo o detalhamento da obra e dos demais projetos são de responsabilidade da empresa contratada. A pasta afirmou ainda que notificou o Consórcio 50 vezes sobre assuntos relacionados às obras.

 

*Via G1MT

 

 

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