11 de Outubro de 2024

cotações: DÓLAR (COM) 5,58 / EURO 6,11 / LIBRA 7,30

geral Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, 08:05 - A | A

Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, 08h:05 - A | A

EMPREGO PARA REEDUCANDOS

Judiciário reúne empresários para esclarecer vantagens na contratação de recuperandos

Assessoria

Marco Cappelletti/ Fotos Alair Ribeiro

1

 Desembargador Orlando Perri fala para empresários

 

 

Condições dignas no cumprimento da pena, educação e trabalho. O tripé da ressocialização foi um dos muitos assuntos abordados durante a reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) e a Associação de Empresários do Distrito Industrial e Região de Várzea Grande (AEDIR), realizada na noite de quinta-feira (15 de agosto) em uma indústria do município.

 

O encontro teve o objetivo de fomentar a contratação da mão de obra de reeducandos, incentivar a instalação de indústrias dentro das unidades prisionais e apresentar as vantagens oferecidas à sociedade no processo de profissionalização e capacitação dos recuperandos.

 

Os empresários do município vizinho à Capital puderam se conscientizar sobre a importância de oferecer oportunidades de trabalho às pessoas privadas de liberdade como política de segurança pública, auxílio no processo de transformação social e no impulsionamento da economia, através do preenchimento de vagas de trabalho que não são supridas no mercado.

 

Para o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o objetivo da reunião foi alcançado, devido às manifestações do empresariado durante o encontro. “O nosso objetivo é esse, sensibilizar o empresariado para que possamos formalizar a contratação de reeducandos. O trabalho é um dos pilares mais importantes da ressocialização e estamos aqui para fazer essa provocação, conscientizar e despertar o interesse deles.”

 

Durante a conversa, o líder do GMF destacou as diversas vantagens existentes no modelo de contratação e assegurou aos presentes que a maioria dos que estão dentro das unidades prisionais só precisam de uma oportunidade. “Temos diversos bons exemplos em todo Estado. As empresas e municípios que contratam reeducandos têm a possibilidade de descobrirem os melhores colaboradores que elas poderiam encontrar, por um custo pequeno e com muitos resultados positivos.

 

“Os reeducandos que são disponibilizados para trabalhar aqui fora passam por uma extensa triagem, com assistentes sociais e psicólogos, além de precisarem apresentar um histórico de bom comportamento para receberem essa oportunidade”, garante o desembargador.

 

O empresário do ramo alimentício, Severino Januário Dantas, mais conhecido como ‘Lino’, se emocionou ao falar sobre como o encontro permitiu que ele mudasse de opinião sobre o tema. Ele assumiu que, até antes da reunião, a contratação de reeducandos não era uma opção para a sua empresa, mas que após conhecer a realidade dessas pessoas reconsiderou sua decisão.

 

2

 

 

“Minha visão era outra, jamais contrataria esse tipo de mão de obra. Mas depois que eu ouvi o desembargador falar, mudou tanto minha opinião que até me emociono. Saber de tudo o que essas pessoas estão passando lá, que elas cumprem a pena e ao sair não têm condições de sustentar sua família, veem o filho passando fome. Isso comove a gente que tem uma vida boa aqui fora. Com toda certeza eles merecem uma oportunidade”, afirma o empresário de Várzea Grande.

 

Em sequência à fala do supervisor do GMF, o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, mostrou aos empresários os modelos de parceria e os diversos cases de sucesso entre as 104 empresas que contratam a mão de obra de cerca de 1800 reeducandos em Mato Grosso.

 

3

 

 

Winkler demonstrou através de duas simulações, de uma empresa do Simples Nacional e outra de Lucro Presumido, que a economia por colaborador pode chegar a aproximadamente 500 reais por mês, na primeira modalidade, e de quase 900 reais mensalmente, para o segundo caso.

 

Vantagens da contratação de reeducandos:

 

- Os trabalhadores não são regidos pela CLT, mas pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984;

 

- Não há despesas com férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros impostos que incidem sobre folha de pessoal.

 

- Remuneração fixada em um salário mínimo, observando o transporte e a alimentação do ressocializando;

 

- A Lei Estadual 11260/2020 concede às pessoas jurídicas subvenção econômica de meio salário mínimo por mês, por egresso do regime aberto contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho;

 

- Fidelização do trabalhador estipulada por tempo de contrato;

 

- Reeducandos selecionados não oferecem risco à sociedade, pois passam por extensa triagem de análise psicológica e bom comportamento;

 

- Diminuição do absenteísmo. As pessoas privadas de liberdade não faltam por motivo fútil, pois querem garantir a remição da pena por dia trabalhado;

 

- Maior produtividade no trabalho dos recuperandos devido à oportunidade de capacitação profissional;

 

- Jornada de trabalho de até oito horas por dia, totalizando 44 horas semanais por colaborador;

 

- Não há necessidade de processo licitatório para contratação. O modelo de convênio e parceria é intermediado pela Fundação Nova Chance.

 

 

 

 

Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP



Comente esta notícia