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geral Domingo, 23 de Julho de 2023, 07:00 - A | A

Domingo, 23 de Julho de 2023, 07h:00 - A | A

CRIME HEDIONDO

Governo propõe que ataque a escolas seja crime hediondo

Migalhas

 

(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Presidente Lula durante anúncio do PAS - Programa de Ação na Segurança.

 

O Governo Federal anunciou que irá propor um projeto de lei para que ataques a escolas sejam punidos como crimes hediondos. A medida faz parte do projeto PAS - Programa de Ação na Segurança lançado, na sexta-feira, 21, pelo presidente Lula e o ministro da Justiça, Flávio Dino, no Palácio do Planalto.

 

A proposta, segundo o Governo, foi sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau/SC. Também foram assinados repasses destinados a cidades como Suzano /SP, onde um massacre matou dez pessoas em 2019.

 

O PL prevê a alteração na lei 8.072/90, em que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos. No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível de graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. 


Além disso, o PL acrescenta o inciso X ao art. 121 do CPC para prever que  homicídios cometidos no interior de instituições de ensino tenham pena de reclusão de 12 a 30 anos.

 

Esse tipo de crime teria a pena aumentada de 1/3 até a metade, em casos que a vítima seja pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. Também seria aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.

 

Por fim, o Governo propôs a criação de um novo crime, denominado "Violência em Instituições de Ensino", para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3. 

 

Agora, o projeto seguirá para aprovação pelo Congresso Nacional.

 

 

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