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geral Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 16:51 - A | A

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MENTIRA TRABALHISTA

Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista

Redação

 

Freepik

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Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista.

 

 

O juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da vara de Embu das Artes/SP, condenou um trabalhador ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

Segundo os autos, o homem ajuizou ação pedindo horas extras, afirmando que registrava o ponto e continuava trabalhando.

 

Contudo, o geolocalizador de celular demonstrou que ele não estava na empresa após os horários alegados como fim de expediente. 


O juiz explicou que utilizou suporte tecnológico para solucionar a controvérsia. Conforme o documento, ele determinou a expedição de ofícios à empresa de transporte da empregadora, às operadoras Vivo, Claro e TIM, além do Google.

 

Após a obtenção dos dados, compararam-se os horários de saída registrados nos cartões de ponto com a geolocalização fornecida pelas operadoras, usando o número do celular do trabalhador.

 

Após análise por amostragem, o magistrado concluiu que as alegações do empregado eram falsas, uma vez que, em todos os horários analisados, o reclamante já estava fora da área da empresa.

 

Para o julgador, "o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição".

 

Assim, aplicou multa de 20% do valor da causa à União, justificando que a sanção é indispensável "para acabar com a 'lenda' comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente".

 

Além disso, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa.

 

A penalidade foi imposta por alterar a verdade, deduzir pretensão contra fato incontroverso, tentar alcançar objetivo ilegal e proceder de forma temerária.

 

Também foi determinada a expedição de ofícios às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Público Estadual e Federal, para investigar possíveis crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

 

Por fim, o juiz enfatizou que existem outros processos com características similares e potencial litigância predatória.

 

Seguindo recomendação do CNJ para adoção de medidas cautelares contra judicialização predatória, ele ordenou o envio de ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2.

 

O Tribunal não divulgou o número do processo.

 

*Via Migalhas com informações do TRT-2.

 

 

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