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geral Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 17:15 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 17h:15 - A | A

CARNE CRUA NÃO VALE

Furto só é 'famélico' se alimento servir para consumo imediato, diz STJ

Redação

 

Freepik

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 Carne furtada não estava pronta para consumo imediato. Logo, o furto não pode ser considerado famélico, segundo o STJ

 

 

O reconhecimento do furto famélico, aquele que caracteriza quem tem muito fome ou está faminto, exige que o bem subtraído seja alimento para consumo imediato e que o agente não tenha alternativa para matar sua fome naquele momento.

 

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por furtar um pacote de 3,5 quilos de carne de um supermercado.

 

A defesa sustentou a aplicação do princípio da insignificância, já que a carne foi avaliada em R$ 118,15, valor equivalente a 8,9% do salário mínimo vigente na época dos fatos, e a ocorrência de furto famélico.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação porque não há provas de que o crime foi cometido estimulado pela fome. O réu, que é reincidente, trabalhava com registro em carteira.

 

Alimento consumível de imediato

  

Essa conclusão foi mantida no STJ. Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti afastou o reconhecimento da insignificância pelo fato de o réu ser reincidente.

 

Sobre o crime famélico, o magistrado explicou que ele não pressupõe que o bem furtado seja de pequeno valor, mas que consista em alimento consumível imediatamente e que o agente não tenha alternativas para garantir a sua subsistência naquele momento.

 

“Embora o objeto da subtração haja sido alimento, observo que a carne furtada não se presta ao consumo imediato e que o tribunal de origem constatou que o agente tinha meios de subsistência no momento do crime”, disse o relator.

 

“Portanto, não há elementos suficientes para configurar o furto famélico”, concluiu Schietti. A votação na 6ª Turma foi unânime.

 

Furto famélico

 

A configuração do furto famélico é elemento que tem sido usado pelo Judiciário brasileiro para afastar condenações impostas pelas instâncias ordinárias, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

Os precedentes são focados em furtos de galinhas vivas, grãos como o feijão e inclusive pedaços de carne, como o próprio STJ já reconheceu.

 

Por outro lado, a corte já afastou a insignificância quando o furto foi planejado de forma sotisticada e focada em alimentos nobres, por exemplo.

 

*Via Conjur

 

 

 

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