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geral Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 06:00 - A | A

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IGUALDADE DESIGUAL

Calouro pode pagar mais do que veterano se houver aumento de custos

Redação

 

Freepik

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No caso julgado, curso de medicina tinha sido remodelado pela faculdade

 

 

É lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.

 

 

Com esse entendimento, e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. O TJ-DF também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.

 

 

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.

 

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.

 

Julgamento antecipado

 

Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi — para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos —, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.

 

 

Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.

 

“Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença. 

 

*Conjur, com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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