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geral Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022, 16:33 - A | A

Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022, 16h:33 - A | A

LEI DE CARLOS BEZERRA

Bolsonaro sanciona lei que coloca advogado e juiz na mesma altura nas audiências

Congresso em Foco

 

Foto: Divulgação/TST

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Nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na quarta-feira (28), determina que os advogados das partes envolvidas deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual em relação ao juiz nas audiências de instrução e julgamento. A regra foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O texto faz parte do Projeto de Lei 6262/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. A proposta foi mantida pelo Senado em votação no Plenário, em novembro deste ano.

 

A regra estabelece que os advogados devem ficar em piso na mesma altura e distância do juiz nas audiências de instrução e julgamento. A proposta também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho.

 

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e membro do Ministério Público.

 

 

Em 2019, quando o deputado Fábio Trad (PSD-MS) apresentou o parecer pela aprovação da proposta na Câmara dos Deputados, ele defendeu que a nova lei “permite que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.

 

Na justificativa de seu projeto, Carlos Bezerra lembra que o tema é objeto de reclamações formalizadas no Supremo Tribunal Federal. “Ao lado do respeito profissional e da igualdade dos patronos constituídos pelas partes, o que se defende é a igualdade fundamental entre requerente e requerido e a efetivação do direito constitucional ao devido processo”, defende o autor do projeto.

 

 

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