Foi publicada no DOU de quarta-feira, 5, a lei 14.296/22, que veda tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço a quem ingressa na Marinha.
A restrição ao uso de tatuagens para a Marinha existe desde 2012, por meio da lei 11.279. Há 10 anos, quem quer ingressar na Marinha não pode apresentar tatuagem faça alusão à:
ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;
violência;
criminalidade, à ideia ou ato libidinoso;
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
Ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
O texto recém-publicado amplia as restrições e veda qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações:
XII - não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa.
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