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geral Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 07:00 - A | A

Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 07h:00 - A | A

NÃO ERA EU

Banco deve ressarcir mais de R$ 60 mil a idoso vítima de fraude

ConJur

Divulgação

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Aposentado foi informada que a conta estava sendo usada em cidade do RJ

 

 

Por considerar que houve falha na prestação do serviço, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP), determinou que um banco deve ressarcir mais de R$ 60 mil retirados de forma fraudulenta da conta de um idoso.

 

 

O aposentado recebeu uma ligação de um funcionário do banco informando que a conta estava sendo usada em uma cidade do Rio de Janeiro. Na agência bancária, descobriu que o dinheiro havia sido sacado e transferido de forma fraudulenta. Assim, ele solicitava indenização por danos morais e materiais.

 

A defesa do consumidor foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o banco "deixou de amealhar elementos aptos a infirmar a tese defendida pela parte autora, de vício na prestação dos seus serviços".

 

Dessa forma, segundo Shinen, houve evidente falha dos serviços prestados. "Na mesma proporção da larga atividade de lucro e utilização dos meios digitais na atuação da ré, deveria ela desenvolver infraestrutura técnica e operacional de segurança apta e suficiente a evitar eventuais golpes no sistema que administra", pontuou.

 

Na análise do juiz, "era sua incumbência a checagem, em tempo real, da regularidade das transações listadas, sobretudo porque, além de realizadas em sequência, estão fora do padrão de gastos/consumo da parte autora, residindo, nesse aspecto, a culpa da instituição financeira, na modalidade da negligência".

 

Por fim, o magistrado entendeu ainda que "a situação vivenciada é insuficiente para configurar abalo psíquico de relevo e, por conseguinte, invocar condenação a título de dano moral, restando rejeitado o pedido indenizatório correspondente".

 

 

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