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economia Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 07:50 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 07h:50 - A | A

"IMPOSTO DO PECADO"

Picanha taxada, mas mais barata, e cerveja mais cara: cenário da reforma tributária

Redação

 

Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira, 16, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, com as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto também traz uma lista de bens de consumo que passarão a contar com regime especial de tributação. 

 

Em essência, o IVA visa a simplicação tributária. Em formato 'dual', o novo imposto será estabelecido na esfera federal como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos Estados e municípios, substituindo tributos que estão em vigência, como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.  

 

Dentro da regulamentação, foram definidos pontos como alíquota zero para os produtos da cesta básica e 60% de redução da alíquota padrão para outros itens. Também foram estabelecidos os bens em que incidirá o Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado', cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

 

A lei sancionada também prevê a abrangência do cashback, a devolução de impostos aos mais pobres, além de 18 atividades profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, medicamentos e itens de saúde que terão isenção ou redução de alíquota, e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. 

 

As mudanças tributárias acontecerão gradualmente, à medida em que a tribução transicionará para o novo sistema. É prevista uma fase de testes, com 'alíquotas-teste' para o CBS e o IBS, em 2026. O mercado, no entanto, deverá refletir as mudanças apenas a partir de 2029, quando está previsto o começo da redução gradual do ICMS e ISS sobre os produtos de consumo. 

 

 Veja os itens da cesta básica que serão afetados pela reforma tributária:

 

Alimentos da cesta básica nacional, com alíquota zero:

Açúcar;
Arroz;
Aveias;
Café;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
Cocos;
Farinha de mandioca e tapioca;
Farinha de trigo;
Feijões;
Fórmulas infantis;
Grão de milho;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Massas alimentícias;
Mate;
Óleo de babaçu;
Pão francês;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Raízes e tubérculos;
Sal.

 

Alimentos da cesta básica com redução de 60% em relação à alíquota padrão:

Amido de milho;
Bolacha;
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
Extrato de tomate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Massas alimentícias;
Mel natural;
Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
Pão de forma;
Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Produtos hortícolas;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;



Imposto Seletivo, com alíquota extra sobre produtos considerados prejudiciais:

Bebidas açucaradas;
Bebidas alcoólicas;
Bens minerais;
Concursos de prognósticos e fantasy sport;
Embarcações e aeronaves;
Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
Veículos.

 

*Via Terra

 

 

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