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BOICOTE

Empresas de transportes recorrem e TJ diz que lei do passe livre para deficientes é inconstitucional; governo estuda saída

Empresas usam brecha na lei para postergar direito de deficientes terem passe livre no transporte intermunicipal

Redação/Midia Hoje

A Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de MT, MS e RO conseguiu na justiça a insconstitucionalidade da lei estadual 10.431, de 15 de setembro de 2016, que garantiu a gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas portadoras de deficiências em Mato Grosso. A informação foi confirmada nesta terça-feira (01) pela Agência Estadua de Regulação dos Serviços Público (Ager), em comunicado à população.

"Informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Processo: 1004201-74.2109.8.11.0000, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de MT, MS e RO, cujo Relator foi o Desembargador João Ferreira Filho, na data de 12/09/2019, DECLAROU INCONSTITUCIONAL a Lei nº 10.431, de 15 de setembro de 2016, que trata da concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do Estado de Mato Grosso, às pessoas portadoras de deficiência", traz trecho da nota da Ager.

Segundo o comunicado, o desembargador João Ferreira Filho acatou os argumento das empresas de que a lei seria inconstitucional por ser uma iniciativa do Poder Legislativo. Veja o que argumenta o desembargador, para anular a lei. 

“...Tratando-se de norma que disciplina matéria tipicamente administrativa, não poderia ter sido originada no Poder Legislativo, por constituir atribuição exclusiva do Chefe do Executivo, sendo, pois, evidente, a invasão de competência, e apresentam vício de inconstitucionalidade formal. Ressalto, por fim, que não se trata de censurar o mérito da iniciativa do Poder Legislativo, mas apenas de assegurar o respeito às competências constitucionalmente estabelecidas. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.431, de 15 de setembro de 2016”, decidiu o desembargador. A lei em questão foi proposta pela deputada estadual Janaína Riva (MDB), sendo promulgada pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB), em 2016.

Em julho deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) assinou Decreto determinando um prazo de 30 dias para a Ager regulamentar a lei, o que acabou ocorrendo na segunda quinzena de setembro.  

"Ao tomar conhecimento da Decisão Judicial em data posterior a publicação da Resolução, a AGER/MT enviou a Resolução que cumpre com a determinação do Decreto Estadual para a Casa Civil. Também enviou toda a documentação para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a fim de que a mesma proceda com análise da possibilidade de recorrer da Decisão Judicial, para que a Lei volte a surtir seus efeitos e as pessoas com deficiência possam fazer uso do seu direito.   Por fim, informamos que estamos aguardando manifestação da Procuradoria Geral do Estado sobre possibilidade de Recurso Interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso", informou o comunicado da Ager. 

A Ager regulamentou uma lei que, na prática, já estava invalidada. A Agência Reguladora, porém, alega que só tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça após o ato. A decisão do desembargador João Ferreira Filho ocorreu dia 12 de setembro. A reunião da Ager que regulamentou a lei ocorreu uma semana depois, dia 19 de setembro.

A manobra jurídica das empresas de transporte intermunicipal frustra milhares de portadores de deficiências em Mato Grosso. Eles chegaram a comemorar a regulamentação da lei. 

 

 Veja, na íntegral, a nota publicada pela Ager:

 

 Ref.: Lei Estadual n. 10.431 de 15/09/2016 e Decreto n. 184, de 23/07/2019

- Trata da concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do Estado de Mato Grosso, às pessoas portadoras de deficiência.  

Manifestação da Ouvidoria da AGER/MT   Informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Processo: 1004201-74.2109.8.11.0000, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de MT, MS e RO, cujo Relator foi o Desembargador João Ferreira Filho, na data de 12/09/2019,

DECLAROU INCONSTITUCIONAL a Lei nº 10.431, de 15 de setembro de 2016, que trata da concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do Estado de Mato Grosso, às pessoas portadoras de deficiência.   O TJMT decidiu que: “...tratando-se de norma que disciplina matéria tipicamente administrativa, não poderia ter sido originada no Poder Legislativo, por constituir atribuição exclusiva do Chefe do Executivo, sendo, pois, evidente, a invasão de competência, e apresentam vício de inconstitucionalidade formal. Ressalto, por fim, que não se trata de censurar o mérito da iniciativa do Poder Legislativo, mas apenas de assegurar o respeito às competências constitucionalmente estabelecidas. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.431, de 15 de setembro de 2016.”  

O Governo do Estado de Mato Grosso, publicou o Decreto n° 184, de 23 de julho de 2019, determinando que a AGER/MT regulamentasse a Lei Estadual.   A AGER/MT através da Resolução Normativa n. 005, de 19 de setembro de 2019, cumpriu a determinação do Decreto Estadual e estabeleceu os procedimentos para o controle e concessão de passe livre as pessoas com deficiência no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Essa Resolução está publicada no Diário Oficial do Estado, na data de 23 de setembro de 2019.  

Ao tomar conhecimento da Decisão Judicial em data posterior a publicação da Resolução, a AGER/MT enviou a Resolução que cumpre com a determinação do Decreto Estadual para a Casa Civil. Também enviou toda a documentação para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a fim de que a mesma proceda com análise da possibilidade de recorrer da Decisão Judicial, para que a Lei volte a surtir seus efeitos e as pessoas com deficiência possam fazer uso do seu direito.   Por fim, informamos que estamos aguardando manifestação da Procuradoria Geral do Estado sobre possibilidade de Recurso Interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.      

Ouvidoria da AGER/MT

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