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x da questão Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022, 07:14 - A | A

Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022, 07h:14 - A | A

AGORA VAI!

"Pensão para cachorro" está na pauta da Corte Especial do STJ

Redação

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As mais variadas instâncias de tribunais da justiça brasileira retomam esta semana as atividades do ano, iniciando o segundo semestre do Poder Judiciário. Há dezenas de decisões importantes a serem julgadas. Algumas são peculiares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem dois julgamentos inusitados em pauta: um caso de 'pensão para cachorro' e outro sobre 'Museu da Bíblia'.

 

Na 3ª Turma, o colegiado deve retomar o julgamento do REsp 1.944.228, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Um homem recorre da decisão de segunda instância que acolheu o pedido de sua ex-companheira para obrigá-lo a contribuir financeiramente com a manutenção dos quatro cães adquiridos pelo casal durante a união estável.

 

A 4ª Turma discute se o ex-companheiro tem a obrigação de contribuir para o sustento de cães adquiridos durante a união estável.

 

Para o tribunal estadual, ao adquirir os cães em conjunto com a ex-companheira, ele assumiu o dever de lhes prover uma existência digna. O homem sustenta não estar obrigado ao pagamento, por não ser mais o dono nem ter interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável. Além disso, alega não ter condições financeiras para arcar com a manutenção dos animais, os quais — segundo ele — não seriam sujeitos de direitos.

 

O relator negou provimento ao recurso, e o ministro Marco Aurélio Bellizze abriu a divergência. A ministra Nancy Andrighi pediu vista.

 

Museu da Bíblia

 

Reprodução

 

Pela Corte Especial deverão ser analisados vários agravos contra decisões da Presidência do Superior Tribunal de Justiça em pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS).

 

Ela vai analisar recurso contra a decisão que liberou a retomada das obras de construção do Museu da Bíblia, em Brasília.

 

As obras haviam sido paralisadas por ordem da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para o ministro, a decisão judicial representava uma interferência indevida na execução da política cultural do governo distrital.

 

 

*Com informações do Conjur

 

 

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