O Parlamento da Itália aprovou definitivamente na terça-feira (20/05) uma lei que restringe a concessão da nacionalidade a descendentes de italianos no exterior, afetando diretamente milhares de brasileiros que se preparavam para fazer o pedido de cidadania.
Com a nova regra, a nacionalidade italiana só poderá ser concedida até a segunda geração — ou seja, se o requerente estrangeiro tiver um dos pais (biológico ou adotivo) ou um dos avós que seja "exclusivamente italiano".
A Câmara dos Deputados aprovou a medida por 137 votos a favor, 83 contra e 2 abstenções. A decisão valida o texto acatado no Senado, em 15 de maio, e conclui o processo legislativo.
A nova legislação foi originalmente apresentada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni como um decreto-lei — instrumento usado em situações de urgência e que precisa ser ratificado pelas duas casas do Parlamento em até 60 dias, o que aconteceu.
"Exclusivamente italiano"
O texto final da lei modifica alguns pontos propostos inicialmente pelo governo, tornando ainda mais restritas as possibilidades de um descendente nascido no exterior obter a cidadania italiana.
Enquanto o decreto-lei protege que as duas gerações anteriores aos requerentes tenham sido "nascidos na Itália", a nova versão, que entrará em vigor após a publicação oficial, limita os pedidos apenas a descendentes de pais ou avós que possuíram ou possuíram (na data da morte, se falecidos) exclusivamente a cidadania italiana.
Na prática, isso significa que mesmo os italianos natos que adquiriram uma segunda cidadania na vida — como a brasileira — não poderão transmitir o direito aos seus descendentes.
Para brasileiros que obtiveram a cidadania italiana no passado, por exemplo, seria necessário renunciar à nacionalidade brasileira para garantir a transmissão do direito aos filhos e netos.
A exceção se aplica quando o pai ou a mãe do descendente tiver residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, mesmo se possuírem dupla cidadania.
A nova regra vale apenas para pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, quando o decreto foi editado. Os especialistas acreditam que a lei ainda pode ser questionada na Suprema Corte italiana, por ferir o direito de sangue.
Atualização da lei afeta brasileiros
A Itália concede sua cidadania, entre outras formas, com base no princípio do jus sanguinis , ou seja, por direito de sangue.
Somente no Brasil, que contabiliza 150 anos de imigração italiana, há 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo a embaixada da Itália.
O vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani — idealizador da proposta — disse em uma coletiva de imprensa, em março, que os pedidos de cidadania se multiplicaram, muitas vezes com base em ascendência muito distante, e que havia uma "comercialização" do passaporte italiano.
Os críticos diziam que os pedidos se multiplicavam e afetavam o trabalho de consulados e prefeituras.
O texto da lei destaca que esse aspecto é "particularmente significativo" na América do Sul, devido aos grandes fluxos migratórios de italianos no final do século XIX e na pós-Segunda Guerra Mundial.
Tajani explicou que a população de italianos no exterior cresceu 40% na última década, passando de 4,6 milhões para 6,4 milhões — especialmente na América do Sul, onde, nos últimos 20 anos, o número passou de 800 mil para mais de dois milhões.
A nova regra afetou diretamente milhares de brasileiros, cujas propostas aprovadas saltaram de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado.
A medida gerou um debate parlamentar longo e acalorado na terça-feira, sendo defendida pelos partidos da coalizão governamental de direita liderada por Giorgia Meloni.
“A cultura e a identidade não são complementos ou uma chave mestra para se beneficiar da saúde, do emprego ou das pensões”, declarou o deputado do partido nacionalista Irmãos da Itália, Andrea Di Giuseppe.
A oposição criticou duramente a nova lei. O deputado do Partido Democrático, Toni Ricciardi, lembrou que um dos traços da "italianidade" é justamente uma emigração do passado, que pode ser encontrada "na língua e nas tradições" do Brasil ou da Argentina.
*Via DW gq (efe,ots)
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