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geral Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 18:40 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 18h:40 - A | A

DESPEJO IMEDIATO

TJ determina desocupação do Getúlio Grill, ponto tradicional em Cuiabá

A decisão do desembargador Dirceu dos Santos, relator do agravo de instrumento, foi acompanhada dos desembargadores Antônia Siqueira e José Zuquim

Assessoria

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na tarde desta quarta-feira (04.09) o despejo imediato do restaurante Getúlio Grill do prédio no qual funciona, na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. A decisão do desembargador Dirceu dos Santos, relator do agravo de instrumento, foi acompanhada dos desembargadores Antônia Siqueira e José Zuquim.

O pedido de falência e despejo do restaurante Getúlio Grill foram protocolados na Justiça pelo proprietário do imóvel ocupado pelo estabelecimento, um senhor de 94 anos, que sofre de uma doença crônica e não recebe o aluguel do imóvel há nove meses. A dívida do Getúlio Grill em relação ao imóvel já ultrapassa R$ 500 mil.

O pedido de despejo imediato considera além dos aluguéis não pagos desde dezembro de 2018 (sendo uma parte de novembro), a não contratação do seguro obrigatório do imóvel; a falta de quitação devidamente os débitos de IPTU dos anos de 2015 a 2019; e o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte dos aluguéis que foram pagos.

“O senhor Paulo é um homem idoso, de 94 anos, muito doente, com onerosas despesas médicas. Ele e a esposa têm apenas uma pequena aposentadoria de R$ 2 mil. É com o dinheiro do aluguel, que não recebem há nove meses, que pagam plano de saúde, medicamentos, cuidadores", explica Leonardo Silva Cruz.

Para o advogado, a decisão corresponde à expectativa que a sociedade tem da Justiça. “Mais uma vez a justiça mato-grossense confirmou o que os índices de produtividade do CNJ já indicavam, entregando a tutela jurisdicional buscada pelos proprietários do imóvel, de forma eficiente, justa e rápida, atendendo à ordem preferencial de tramitação do estatuto do idoso e do CPC-15”, concluiu.

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