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geral Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 06:45 - A | A

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Ecos da reforma

STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada para tempo mínimo de aposentadoria

Redação

 

Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal  decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.

 

 

O recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.

 

Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição para aposentadoria fixada pela reforma de 2019.

 

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes. 

 
 

A maioria do tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do recurso. 

 

*Conjur com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

 

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