O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14/9), o primeiro réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira (foto em destaque), de 51 anos, por cinco crimes e a 17 anos de prisão. Seis ministros seguiram integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Aécio foi condenado por golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Confira como votaram os ministros:
– Alexandre de Moraes (relator): 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Nunes Marques (revisor): 2 anos e seis meses de prisão pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência
– Cristiano Zanin: 15 anos de prisão pelos cinco crimes
– André Mendonça: oito anos de prisão por todos os crimes, menos o de golpe de Estado
– Edson Fachin: 17 anos de prisão por cinco crimes
– Luís Roberto Barroso: 11 anos por quatro crimes
– Luiz Fux: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Dias Toffoli: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Cármen Lúcia: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Gilmar Mendes: 17 anos de prisão pelos cinco crimes
– Rosa Weber (presidente): 17 anos de prisão pelos cinco crimes
No vídeo, Aécio aparece vestido com uma camiseta na qual está escrito “intervenção militar federal”. Na época, ele trabalhava na empresa de saneamento básico de São Paulo, a Sabesp.
“Amigos da Sabesp, quem não acreditou, estamos aqui. Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas”, diz Aécio na gravação.
Os votos
Em seu voto, o ministro Zanin, primeiro a votar nesta quinta-feira, afirmou que o réu não estava nos atos a “passeio”. “Ele não ingressou no Senado para um passeio, uma visita. Ele ingressou com uma multidão que defendia o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos e a deposição de um governo democraticamente eleito”, afirmou.
Zanin disse, ainda, que o caso deveria ser analisado “sobre a lente dos crimes praticados por multidões em tumulto”.
“Estudos oferecem a ideia de que crimes praticados por multidões indica a presença de uma espécie de contágio mental que transforma os aderentes em massa de manobra. De fato, uma análise multidisciplinar do tema mostra que no caso das multidões em tumulto diversos fenômenos psicológicos entram em ação pra criar uma ideia de sugestionabilidade”, afirmou.
Para o ministro, a multidão passa a exercer uma “influência recíproca desencadeando um efeito manada”, o que pode gerar a perda das características individuais, gerando a prática de atos ilícitos graves.
*Via Metrópoles
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