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geral Sexta-feira, 14 de Maio de 2021, 18:34 - A | A

Sexta-feira, 14 de Maio de 2021, 18h:34 - A | A

NOVO DECRETO EM CUIABÁ

Servidores públicos municipais retomam atividades presenciais na segunda (17); toque de recolher muda

Assessoria

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Servidores municipais: volta atendimento presencial

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alterou o horário de restrição a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 1h às 5h, de segunda-feira à domingo.  A determinação consta no decreto 8.430/2021, que também altera o horário de funcionamento dos segmentos econômicos. 

A adoção das novas medidas, conforme o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atende necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida.

“As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 14 de maio à 31 de maio de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 e o nível de classificação de risco previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021”, diz o artigo 22 do documento.

Os servidores públicos municipais voltarão a exercer as suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.

A determinação não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 31 de maio de 2021.

Ainda conforme a normativa, os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda feira à domingo, inclusive feriados, das 6h às 0h, conforme o artigo 2, do capítulo 2.

Já as  atividades econômicas de restaurantes e congêneres, inclusive aquelas exercidas no interior dos shoppings centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, das 9h às 0h, conforme descrito no item 7, do capítulo 2.

Ainda é previsto  que as  atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda feira à domingo, inclusive feriados, das 6h às 22h. 

Consta no Art. 13. a manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, bem como as disposições contidas no art. 3º do Decreto nº 8.382 de 05 de abril de 2021. 

Ainda, fica mantida a suspensão das atividades econômicas de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá. 

O novo decreto cita a queda na  porcentagem para  74,91% de taxa de ocupação de leitos de UTI-Covid constante no Painel Epidemiológico nº 431 Coronavírus-Covid-19 Mato Grosso de 13 de maio de 2021. 

Veja a íntegra do documento: 

 DECRETO 14 DE MAIO.pdf DECRETO 14 DE MAIO.pdf (2.0 MB)

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