04 de Julho de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,41 / EURO 6,36 / LIBRA 7,38

geral Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 10:38 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 10h:38 - A | A

QUEDA DE BRAÇO

Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF

Redação

 

Reprodução

1

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

 

“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.

 

O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.

 

Passo a passo do IOF

 

O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.

 

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

 

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.

 

*Via Metrópoles

 

 

Notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  do MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)



Comente esta notícia