Quem não poderá votar
Em Mato Grosso, 168.022 eleitores pertencentes a Cuiabá, Várzea Grande e a outros 32 municípios (veja a lista completa abaixo) e que não fizeram o cadastramento biométrico estão com o título cancelado e, portanto, impedidos de votar nas eleições municipais e suplementar que acontece, este ano, no dia 15 de novembro. O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CLIQUE AQUI).
São eles: Cuiabá (85.432), Várzea Grande (35617), Rondonópolis (11.037), Sinop (10.382), Primavera do Leste (3.462), Pontes e Lacerda (2.604), Poconé (2.060), Nova Mutum (1.630), Lucas do Rio Verde (1.455), Jaciara (1.411), Rosário Oeste (1.249), Santo Antônio do Leverger (1.003), Campo Verde (964), Nobres (770), Nossa Senhora do Livramento (705), Barão de Melgaço (703), Chapada dos Guimarães (701), Jangada (619), Nortelândia (408), Nova Santa Helena (404), Cocalinho (343), Nova Brasilândia (292), Campos de Júlio (250), Acorizal (227), Araguaiana (225), Torixoréu (213), Indiavaí (135), Luciara (134), Ribeirãozinho (134), Planalto da Serra (127), Vale de São Domingos (126), Serra Nova Dourada (113), Araguainha (49) e Ponte Branca (36).
Quem poderá votar
Em Mato Grosso, 116.325 eleitores de 53 municípios (veja a lista completa abaixo) e que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar normalmente nas eleições municipais e suplementar que acontece, este ano, no dia 15 de novembro. Por não ter comparecido à revisão com coleta de dados biométricos, esse eleitorado estava com o título cancelado e, portanto, não poderia votar. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.616 de 17 de abril de 2020, suspendeu o efeito do cancelamento e, assim, esse grupo poderá votar. O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CLIQUE AQUI).
A suspensão deste cancelamento é temporária e durará até o segundo turno das eleições municipais, se houver. Após os pleitos, o título eleitoral desses quase 117 mil eleitores volta ao status de cancelado e, para regularizar, será necessário comparecer a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
O TSE determinou a suspensão de efeito do cancelamento nos 53 municípios abaixo por questão de Justiça, afinal, são cidades cuja revisão com coleta de dados biométricos ocorreu em 2019/2020 e, em razão da Pandemia, seus eleitores não tiveram a justa oportunidade para regularizar até maio deste ano, quando o cadastro de eleitores fechou.
Veja os 53 municípios comtenplados pela Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020
-Água Boa
-Alta Floresta
-Alto Araguaia
-Araputanga
-Arenápolis
-Barra do Bugres
-Barra do Garças
-Cáceres
-Campo Novo do Parecis
-Canarana
-Cláudia
-Colíder
-Diamantino
-Guarantã do Norte
-Guiratinga
-Mirassol D’Oeste
-Nova Xavantina
-Pedra Preta
-Peixoto de Azevedo
-Poxoréu
-São José do Rio Claro
-São José dos Quatro Marcos
-Sapezal
-Sorriso
-Tangará da Serra
-Vera
-Cotriguaçu
-Porto Alegre do Norte
-Vila Rica
-Alto Garças
-Dom Aquino
-Alto Taquari
-Paranaíta
-Tapurah
-Matupá
-Nova Olímpia
-Juscimeira
-Itiquira
-Santa Rita do Trivelato
-Glória do Oeste
-Itanhangá
-Itaúba
-Santa Carmem
-Pontal do Araguaia
-Lambari D’Oeste
-Santo Antonio do Leste
-Figueirópolis D’Oeste
-Denise
-Curvelândia
-Tesouro
-Ipiranga do Norte
-Nova Monte Verde
-Alto Boa Vista.
E atenção, o normativo do TSE beneficiou os eleitores dos municípios acima que tiveram o título cancelado por ausência a Revisão com coleta de dados biométricos. Os eleitores dessas cidades que estão com o título cancelado por outros motivos, como por exemplo, ausência às urnas por 3 eleições consecutivas permanecem com o título cancelado e, portanto, não poderão votar.
“O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020 que retirou o status de cancelado dos eleitores de 53 municípios no Estado que tiveram seu processo de revisão do eleitorado concluído no ano de 2019 e 2020. Importante frisar que esta não é a situação de vários outros municípios mato-grossenses, como Cuiabá e Várzea Grande, que concluíram suas revisões em março de 2018. São eleitores que tiveram até o dia 06 de maio para buscarem regularizar a situação e mesmo assim não o fizeram.Infelizmente eles não poderão votar”, destacou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo.
Mesmo nos 53 municípios contemplados pela resolução (veja lista dos municípios no final do texto), somente os títulos cancelados por não comparecimento na revisão do eleitorado serão reativados provisóriamente (eles voltam a ficar com status de cancelado após a eleição). Quem teve seu título cancelado por outro motivo, como o não comparecimento às urnas por três pleitos consecutivos, segue com o título cancelado e não poderá votar.
O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, considera positiva a suspensão temporária do cancelamento da inscrição eleitoral. “É uma medida excepcional diante do cenário excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspensão temporária, precisa estar ciente que, após o pleito, o título volta a situação de cancelado e terá que buscar o cartório eleitoral para requerer a regularização. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a conclusão do cadastro biométrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.
Cadastro Fechado
Para evitar que eleitores tenham qualquer prejuízo de direitos neste período de pandemia, o TRE-MT têm disponibilizado a emissão da certidão circunstanciada para os eleitores que não regularizaram suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro, ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título).
“Providenciamos em nosso site uma certidão circunstanciada padrão, igual para todos os eleitores que necessitem deste documento para evitar a perda de algum direito. Basta acessar nossa central de atendimento digital e fazer o download”, destacou o desembargador vice-presidente do TRE-MT e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa.
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