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geral Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 06:00 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 06h:00 - A | A

GRANA NO INSS

Justiça manda pagar R$ 2,6 bilhões atrasados para aposentados; veja como receber

Redação

 

Reprodução

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A Justiça mandou pagar R$ 2,6 bilhões atrasados para aposentados e pensionistas que recorreram com várias ações judiciais. São pedidos de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O CJF, Conselho da Justiça Federal, já autorizou a liberação do dinheiro. O valor corresponde a 128.194 processos de 167.908 beneficiários.

 

Há, ainda, uma outra parte ainda maior, também autorizada, que diz respeito às RPVs, Requisições de Pequeno Valor. Autuadas em julho de 2024, essas requisições envolvem 200.636 processos movidos por 251.198 beneficiários.

 
 

Pagamento de precatórios

 

As RPVs  são pagamentos atrasados de até 60 salários mínimos. Só este ano, devem ser liberados R$ 84,7 mil. Essas RPVs são pagas em ações propostas no Juizado Especial Federal. Os atrasados que superam esse valor são os chamados “precatórios”.

 

As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um dos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

 

Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

 

Como receber o dinheiro

 

É importante antes de consultar a página do tribunal, o beneficiário do INSS ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado.

 

No caso do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, os aposentados e os pensionistas devem acessar o site do TRF2, informar o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos : “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)”, para concluir a consulta.

 

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo, destaca o jornal O Extra.

 

Como consultar

 

Para saber como deve fazer, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu estado.

 

Veja abaixo:

 

  •  TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Acesse aqui o TRF1

 

  •  TRF2 (RJ e ES)

Acesse aqui o TRF2

 

  •  TRF3 (SP e MS)

Acesse aqui o TRF3

 

  •  TRF4 (RS, PR e SC)

Acesse aqui o TRF4

 

  •  TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Acesse aqui o TRF5

 


 
 

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