A Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressou com uma reclamação com pedido de liminar na madrugada desta quinta-feira (4), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) impugnando a decisão proferida pelo Desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Orlando de Almeida Perri, que nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, concedeu em sede de liminar a suspensão dos efeitos de dispositivos do decreto municipal que dispõe sobre medidas sanitárias de combate à Covid-19 e siga o Decreto do Governo do Estado.
O documento foi assinado pelo procurador-geral adjunto, Allison Akerley da Silva, que afirmou que a decisão demonstra de forma evidente a violação ao entendimento firmado na ADI nº 6341; 6.343 e ADPF 672-MC, no sentido de ser a competência comum (União, Estado e Municípios), para dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, no âmbito das medidas de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do COVID-19.
“Nas referidas decisões ficou assentado que todas as esferas de governo podem dispor sobre normas sanitárias de combate ao COVID. Nessa esteira, o Estado pode definir a essencialidade de serviços públicos e privados e demais medidas de biossegurança visando o enfrentamento do novo coronavírus, porém não pode impedir que o Município de Cuiabá, em sua autonomia territorial e administrativa disponha sobre a matéria, de forma específica aos acontecimentos e peculiaridades da cidade. A decisão ora combatida, criou uma hierarquização entre a norma estadual e municipal, que não comporta guarida pelo texto constitucional, já que impõe a todos os 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso que sigam o posicionamento definido pelo Executivo Estadual, sem, contudo, observar as peculiaridades econômicas, sociais e sanitárias local, em detrimento de sua autonomia garantida pela Carta Magna”, diz trecho do recurso.
Ainda conforme o pedido da PGM, a decisão proferida pela Justiça de Mato Grosso desconsidera a autonomia do Município para dispor sobre assuntos locais, bem como desconsiderou a própria noção do federalismo brasileiro, que é descentralizado, com distribuições de competências entre os entes federados, já que as dimensões continentais do Brasil não permitem que decisões em todas as searas sejam ditadas pelo ente central.
“As medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 8.340/2021, foram determinadas visando atendimento do interesse local, de acordo com as peculiaridades e características do Município de Cuiabá. Salientamos que o Município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da doença, tanto que prevê horários de funcionamento de determinadas atividades até mesmo mais restritivas das estabelecidas pelo decreto Estadual”.
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