A pandemia do novo coronavírus, que já resultou no adiamento da eleições para novembro, também fez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer uma série de medidas para que eleitores e voluntários que trabalharão no processo de votação tenham segurança durante o pleito.
O Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo TSE, foi elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Dentre as mudanças está a obrigatoriedade do uso de máscaras pelo eleitor em todas as seções eleitorais. Quem não estiver usando o acessório não poderá acessar a cabine de votação. Mesários e fiscais também deverão usar máscaras, como as do tipo face shield (protetor facial).
Todas as seções deverão ter álcool 70% para higienização e limpeza das mãos dos eleitores, antes e depois da votação, além de kits de higienização individual para quem for atuar na eleição.
Além da máscara, o TSE pede que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar a ficha de votação e, assim, evitar o compartilhamento de objeto com outras pessoas. Caso não seja possível, a caneta deverá ser higienizada após cada uso.
Horário estendido
Para diminuir o risco de aglomeração, o TSE aumentou em uma hora o período de votação, que agora vai das 7h às 17h. Os idosos terão preferência das 7h às 10h, o que não anula a possibilidade de uma pessoa com mais de 60 anos votar após as 10h.
Ainda segundo o protocolo divulgado pelo TSE, o eleitor deverá exibir seu documento esticando o braço, ficando a pelo menos um metro de distância. Se o mesário tiver dúvidas na identificação, ele poderá pedir ao votante que afaste a máscara para confirma a documentação. Após isso, o eleitor deverá recolocá-la imediatamente.
Na fila de votação, as pessoas deverão manter distância mínima de um metro e evitar contato com outras pessoas. Essa preocupação com o dia da votação já foi externada pelo juiz diretor do Foro Eleitoral de Betim, Lauro Sérgio Leal. De acordo com o magistrado, os locais de votação terão demarcações para manter o distanciamento.
“A eleição é o ‘Dia D’, e nossa percepção é muito preocupante no que tange aos 14 dias pós-eleição. Então é necessário um trabalho para conscientizar a população para que todos exercitem o direito do voto, mas que retornem aos seus lares o mais breve possível para evitar a contaminação. Não tem como saber se a pessoa está assintomática, se tem comorbidade, e o problema da pandemia é muito grave. Ninguém sabe como cada organismo reage frente ao vírus”, afirmou o magistrado em entrevista recente a O Tempo Betim.
Febre
Os eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Será possível justificar esse motivo.
Já os mesários que passarem pela mesma situação (febre e teste positivo para a Covid) precisarão comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição, a fim de não prejudicar a votação.
Já o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral não precisará ir a um local de votação para justificar sua ausência. Neste ano, essa justificativa será feita pelo aplicativo de celular E-Título, o que traz mais segurança para a pessoa.
(com assessoria do TSE)
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