Durante a sessão do STF realizada na quinta-feira, 3, que julgou a "ADPF das Favelas" - ação que questiona a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro -, ministro Flávio Dino foi aplaudido pelos presentes no plenário ao afirmar que o epicentro da criminalidade não se encontra nas "favelas e morros", mas sim "no asfalto". No julgamento, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
Ao comentar investigações em curso relacionadas ao financiamento do crime e atuação das milícias, Dino destacou distorções na percepção pública a respeito do tema.
"[...] nessas distorções de percepção quanto ao crime organizado, a ideia é que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro e não é verdade. O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros nem nas periferias, na verdade, está no asfalto."
Segundo o ministro, os centros de decisão e de movimentação financeira do crime estão no asfalto - expressão que remete às regiões urbanizadas da cidade, fora das favelas.
Dino sustentou que essas áreas concentram tanto o financiamento das atividades criminosas quanto a lavagem de dinheiro.
Ele também endossou a atuação do inquérito que investiga essas estruturas, destacando que o combate ao crime precisa de inteligência e método.
"Esse inquérito vai na direção correta, que não é dar tiros a esmo. Segurança pública não é dar tiros aleatoriamente. Quando tiver que dar tiro, eventualmente, fazê-lo com ciência e método, como a tese preconiza, o uso da força legítima do Estado."
Em outro ponto da fala, Dino reafirmou que a segurança pública não pode ser conduzida nem contra nem apenas com a polícia.
"É absolutamente necessário ser afirmado, porque às vezes também há esse outro extremismo, que acha que se faz segurança pública contra a polícia, e é impossível. Por outro lado, não se faz segurança pública só com polícia", afirmou.
Decisão do STF
A decisão geral da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros.
Conforme a decisão, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.
Medidas adotadas
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais - Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;
*Com Migalhas
Veja o momento da fala do ministro Dino:
Notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP
Siga a pagina do MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)