Tributaristas e especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que validou na quinta-feira (1º/12) a "revisão da vida toda" para os benefícios do INSS, deve provocar uma avalanche de pedidos de revisão.
Os especialistas destacam ainda que é preciso ter cautela, já que a regra de transição não é benéfica para todos os casos.
Maria Faiock, advogada especializada em Direito Previdenciário, destaca que a tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes é justa e respeita o direito adquirido dos aposentados. "Contudo, é preciso ter o máximo de cautela na hora de pedir a 'revisão da vida toda'. Principalmente para quem se aposentou após a reforma da previdência, já que em muitos casos a regra da transição da Emenda Constitucional 103/2019 pode ser mais vantajosa", explica.
A especialista destacou que a decisão deve provocar uma avalanche de ações judiciais pedindo a revisão. "Antes de ingressar com uma ação, é preciso fazer uma análise prévia para não correr o risco de acionar o Judiciário e acabar sendo condenado a pagar custas processuais."
Dyna Hoffmann, CEO e sócia do SGMP Advogados, por sua vez, afirma que já há diversos sites orientando pessoas e advogados sobre como ajuizar as ações, quais argumentos levantar e quais documentos apresentar. "Isso vai onerar o sistema, tanto em relação a essas demandas, pois será necessário ter pessoal para preparar as defesas, organizar documentação, responder às demandas administrativas, como na questão do equilíbrio econômico financeiro do INSS", sustenta.
Cristina Aguiar Ferreira da Silva, advogada e doutora em Direito Previdenciário, segue na mesma linha. "Possivelmente teremos um aumento dos pedidos de revisão dos benefícios. No entanto, cumpre destacar que a revisão pode não ser benéfica para todos, pois em regra as pessoas recebem — e, portanto, contribuem — menos no começo de sua vida laboral em comparação com o final de sua carreira", explica.
Início ou fim de carreira
O advogado Jefferson Malesk explica que a tese beneficia quem teve maiores ganhos no início da carreira, antes de 1994, e depois passou a receber salário-mínimo, como os bancários de instituições financeiras que quebraram com o Plano Real. Mas Malesk lembra que a maioria dos brasileiros atinge o seu auge de rendimentos por volta dos 50 anos, e os salários mais antigos, anteriores a 1994, são os mais baixos, podendo diminuir o recálculo da média.
"Quem teve salários mais altos antes de julho de 1994 (Plano Real) e quem teve salários mais baixos ou nenhum salário depois de julho de 1994 e até o pedido do benefício, tem chances de aumentar a aposentadoria com a 'revisão para a vida toda'", indica.
Maleski também lembra que a "revisão da vida toda" possui uma janela de prazo que se fecha a cada dia que passa, podendo ser solicitada hoje para quem recebeu o seu primeiro benefício desde dezembro de 2012 até novembro de 2019. "Já no mês que vem, essa janela diminui um mês, até que em novembro de 2029 ela se feche definitivamente. Por isso é importante que as pessoas procurem um advogado especializado para que ele verifique se elas cumprem os requisitos e se o recálculo é favorável a elas o quanto antes".
Coerência jurisprudencial
Cristina Aguiar Ferreira da Silva acredita que a tese vencedora apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes encontra base no voto do relator — o ministro aposentado Marco Aurélio Mello —, mas atribuiu limites temporais mais claros.
A tese vencedora determina que:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável"
"Entendo que a decisão está na linha do que vinha sendo entendido pelo STF em matéria previdenciária, mostrando-se apropriada para resolver a questão discutida pela Corte já que ampara o direito do segurado mais antigo no regime previdenciário a opção por uma regra de transição mais benéfica que a nova posta à época em vigência, mesmo que não tão favorável quanto a anterior. Essa, inclusive, é a finalidade da regra de transição", sustenta.
Por meio de nota, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — que participou julgamento do tema 1102 como amicus curiae — exaltou a decisão.
O advogado Diego Cherulli, que representou a entidade no processo, destacou que objeto jurídico do tema é a perfeição atuarial do benefício previdenciário, nos moldes pensados pelos legisladores.
"Tratar quem mais financiou (a previdência) com prejuízo destrói a segurança jurídica e a expectativa de direitos, elementos definidores das proteções advindas por normas de natureza transitória ou de transição, como o art. 3º da Lei 9.876/99. Por isso acreditamos que a decisão de hoje foi a mais correta, por ser esta uma interpretação legal da Lei 9876, de 1999", explica.
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