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geral Domingo, 04 de Setembro de 2022, 12:07 - A | A

Domingo, 04 de Setembro de 2022, 12h:07 - A | A

ALEGOU RISCO DESEMPREGO

Barroso suspende piso da enfermagem para avaliar impactos e demissões

Metrópoles

Igo Estrela/Metrópoles

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem e definiu um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O magistrado quer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços antes de decidir sobre a medida. 

 
 

O ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes do piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal de demissão em massa e de redução da oferta de leitos, frente à eventual elevação de despesas com o piso.

 

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustenta o ministro na decisão.

 

 

Serão intimados a prestar informações no prazo os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.

 

Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

 
 
 

Ação questionada

 

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório em R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

 

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

 

Veja a decisão do ministro:

 

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd

 

 

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Clayton t doutor 04/09/2022

Porque questiona o salario e o piso e o deles nao falao nada o brasilero ta e lascado

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1 comentários