Para muitos trabalhadores, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resolver pendências, solicitar determinados serviços e esclarecer dúvidas sobre benefícios previdenciários ainda são um desafio. Mas muitos desses processos podem ser feitos de maneira remota — por telefone, aplicativo ou site —, sem que o cidadão se desloque até um agência. Para ajudar nisso, o site Extra publicou o passo a passo de dez dos principais serviços buscados no INSS.
Muitos dos atendimentos são resolvidos pelo Meu INSS. De agendamentos de perícias médicas, passando por cálculos da aposentadoria, solicitações de benefícios e até emissões de documentos, a plataforma previdenciária concentra cerca de 90 serviços. O sistema do Meu INSS pode ser acessado pela internet (gov.br/meuinss) ou via aplicativo, disponível para download em celulares Android e iOS.
O acesso é feito com a conta Gov.br. Para se cadastrar, é preciso informar nome completo, CPF e data de nascimento, além de responder a algumas perguntas do registro junto feito ao INSS.
Além da plataforma digital, o INSS também oferece atendimento remoto, por telefone, pela Central 135. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo. Já chamadas feitas de aparelhos celulares têm cobrança equivalente a de uma chamada local.
É possível tirar dúvidas sobre benefícios previdenciários, consultar o resultado de perícias, datas e locais de pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo.
Segurança contra golpes
Em algumas situações específicas, a Central 135 pode entrar em contato com o cidadão para confirmar ou remarcar um agendamento, por exemplo. Neste caso, o número que aparece no visor é o (11) 2135-0135.
Mas atenção: o atendente não vai solicitar informações pessoais, como números de documentos e senhas. Se desconfiar da chamada, o cidadão deve desligar e ligar gratuitamente para a Central 135.
- Pedir auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária é devido ao segurado que esteja doente e incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. O pedido é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135. O segurado precisa passar por perícia médica, via Atestmed. O sistema permite o envio de laudos e atestados médicos pelo Meu INSS, para análise à distância. A documentação precisa ter o nome completo do segurado e data de emissão (de até 90 dias), além da descrição do diagnóstico e identificação completa do médico ou dentista. Se achar necessário, o médico perito pode indicar a realização do exame pericial presencial.
- Prorrogar o auxílio-doença
O pedido de extensão do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias anteriores ao fim do auxílio. Assim como o requerimento inicial, o de prorrogação também acontece pelo Meu INSS, na Central 135 ou nas agências. É preciso passar novamente por perícia. Se o tempo de espera for menor ou igual a 30 dias, a perícia é agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da perícia seja superior, o benefício é prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
- Adicional de 25% no benefício
Quem recebe o benefício por incapacidade permanente e depende da ajuda de outras pessoas nas atividades do dia a dia, como tomar banho e comer, pode pedir ao INSS um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A ideia do bônus é ajudar nas despesas com cuidadores. O requerimento é feito pelo Meu INSS. Basta clicar em “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”. É preciso comprovar que o beneficiário depende de ajuda, enviando os documentos pelo sistema para serem analisados pelos médicos peritos. Há pagamento retroativo se for comprovado que a ajuda era necessária desde a concessão do benefício.
- Recorrer de pedido negado
Ao ter um pedido negado pelo INSS, o segurado pode, em até 30 dias da decisão, entrar com um recurso administrativo. O pedido é apreciado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado e não subordinado ao INSS. O processo é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Basta buscar por “recurso” e selecionar “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente”, aquele feito contra as decisões do CRPS. É preciso apresentar os motivos que o fizeram discordar da decisão do INSS ou do CRPS, podendo apresentado documentos que comprovem a argumentação.
- Revisão de benefício
Aposentados e pensionistas, ou seus representantes legais, podem pedir revisão do benefício recebido até dez anos a partir da data de concessão. O requerimento, segundo o INSS, é indicado, por exemplo para ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado, apresentação de novos documentos ou inclusão, alteração ou exclusão de dependentes. O pedido é feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Depois de fazer o login, é preciso buscar por “Revisão” e clicar no benefício recebido. É preciso ter em mãos os documentos necessários para comprovar o que deseja corrigir.
- Contribuir como estudante ou dona de casa
Mesmo fora do mercado de trabalho, estudantes e donas de casa podem contribuir para a Previdência Social. A opção é pela modalidade facultativa, cujo pagamento é permitido a partir dos 16 anos. A contribuição mensal pode ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo. Já quem pertence a famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no CadÚnico pode contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda, de 5% do piso nacional. Para começar a contribuir, é preciso se inscrever no INSS pela Central 135, site ou aplicativo do Meu INSS.
- Pagar contribuições em atraso
Colocar em dia contribuições previdenciárias em atraso só é possível em três casos. Contribuintes individuais podem quitar as competências dos últimos cinco anos. Já os segurados facultativos podem pagar aquelas contribuições dentro dos últimos seis meses (período em que se mantém a qualidade de segurado facultativo), enquanto as empregadas domésticas podem regularizar contribuições a partir de 8 de abril de 1973 e anteriores a outubro de 2015 (eSocial). A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida pelo Meu INSS, que também calcula o valor devido.
- Autorizar desconto de consignado
Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignados até que o beneficiário (ou seu representante legal) libere os descontos em folha. Antes de solicitar um empréstimo, é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS com uma conta Gov.br. Depois de fazer o login, o beneficiário deve buscar pela palavra “Empréstimo”, selecionar a opção “Desbloquear". É preciso ler atentamente as instruções antes de confirmar a operação. A orientação do INSS é que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados, a fim de evitar a ação de golpistas.
- Atualizar dados
O processo é feito pelo Meu INSS. Basta clicar em “Novo pedido” e buscar por “atualizar cadastro e/ou benefício”. O sistema permite que sejam atualizadas informações como telefone, endereço e e-mail. Para os contribuintes individuais, facultativos, empregadas domésticas e segurados especiais, ainda é possível incluir, alterar, encerrar, reiniciar e excluir o tipo de atividade realizada. Quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC), para famílias de baixa renda (até 25% do salário mínimo por pessoa), também é preciso manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- Obter carta de concessão
A carta de concessão do INSS é o documento que mostra as principais informações do benefício aprovado. Constam na carta, por exemplo, o tipo de benefício liberado, o valor e sua fórmula de cálculo além do banco e data do pagamento mensal. Após a concessão do benefício, o INSS envia a carta para o endereço de cadastro do beneficiário em até 30 dias. Caso queira uma nova cópia, o aposentado ou pensionista pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e emitir um novo documento. Depois de fazer o login, é só clicar em “Do que você precisa?” e escrever “carta de concessão”. O documento é gerado automaticamente.
Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP