Já expirou o prazo de 30 dias dado pelo governador Mauro Mendes (SEM) para que a Agência Estadual de Regulação (Ager) aprove os atos normativos que assegurem duas vagas gratuitas (por viagem) no transporte coletivo intermunicipal às pessoas portadoras de deficiência. O Decreto 184 (ver matéria), assinado por Mendes, regulamentou a lei 10.431/2016, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que instituiu essa gratuidade. Sem uma regulamentação, muitas empresas de transporte coletivo não cumprem a lei. Informações de fontes no Palácio Paiaguás apontam que os atos de Resolução normatizando à gratuidade não foram ainda aprovados pela AGER por desfalque de diretoria. Dos quatro diretores da Agência, apenas dois estão nomeados.
O terceiro diretor, advogado e ex-secretário de Assistência Social de Cuiabá, José Rodrigues Rocha Júnior, já teve seu nome referendado pela Assembleia Legislativa e deverá ser nomeado para o cargo de diretor-regulador de Ouvidoria ainda esta semana. O quarto nome ainda está indefinido, depois de a Assembleia rejeitar a indicação do advogado Emerson de Almeida Souza à Diretoria de Transportes.
Enquanto a Ager segue desfalcada, milhares de pessoas portadoras de deficiências no Estado aguardam. Veja o que disse Maria Elizabete da Silva, voluntária na Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE) e secretária-executiva da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Mato Grosso (FCD), quando o governador assinou o Decreto. "Sempre colocam alguma dificuldade, espero que essa regulamentação facilite as coisas". A bola agora está com a Ager! Com a nomeação de pelo menos mais um diretor, Elizabete espera que não haja nova desculpa.
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