A Agência Estadual de Regulação (AGER) tem 30 dias para expedir os atos normativos que assegurem duas vagas gratuitas (por viagem) no transporte coletivo intermunicipal às pessoas portadoras de deficiência. Decreto 184, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na verdade, regulamenta a lei 10.431/2016, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que instituiu essa gratuidade. Sem uma regulamentação, muitas empresas de transporte coletivo acabaram simplesmente não cumprindo a lei.
"Sempre colocam alguma dificuldade, espero que essa regulamentação facilite as coisas", diz Maria Elizabete da Silva, voluntária na Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE) e secretária-executiva da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Mato Grosso (FCD). Segundo ela, além de não cumprirem a lei em relação à gratuidade para os deficientes, as empresas de transporte coletivo intermunicipal também só disponibilizam duas passagens para aposentados em ônibus convencionais. Ou seja, a gratuidade nos veículos considerados semi-leitos e leitos não é validada. "Espero que a AGER corrija isso. A lei não fala em gratuidade apenas em ônibus convencional", lembra Elizabete.
A regulamentação é considerada "uma conquista de cidadania" pelas entidades de defesa dos deficientes. Elas informam que centenas de deficientes - de todas as regiões do Estado - precisam frequentemente se deslocar a Cuiabá para consultas médicas e fisioterapias especializadas. "Muitos simplesmente interrompem o tratamento por não ter como vir à capital", garante.
Tem direito ao passe livre pessoas com deficiência, seja física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que comprovem baixa renda. Em nível nacional a lei vale desde desde de 2013 e é regulamentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Pelas normas, as empresas de transporte rodoviário precisariam adaptar suas frotas de ônibus, incluindo a possibilidade de transportar cadeiras de rodas, muletas e cão-guia sem pagar a mais por isso. A ANTT exige também que os funcionários sejam treinados e preparados para esse tipo de cuidado. Na prática, porém, isso ainda está longe de ser uma realidade.
Segundo o decreto, o custo da gratuidade será diluído na tarifa aplicada aos usuários pagantes. Pessoas idosas, a partir dos 60 anos, também já tem assegurado por lei duas vagas gratuitas. Elas podem também requerer 50% de desconto na passagem, caso essas duas vagas estejam preenchidas.
(atualizada às 09h25)
Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP
Siga a pagina MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)