O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e manteve a cassação do registro da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado em Mato Grosso. Ele deve apresentar recurso à decisão e concorrer sob júdice na eleição deste domingo (2).
O parlamentar foi condenado recentemente pelo próprio TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, ficando inelegível por oito anos. A decisão desta quinta confirma a condenação.
Em seu voto, o ministro relator do caso, Raul Araújo, acatou entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura.
"O TRE-MT afastou a incidência da inegibilidade, tendo decidido que o prazo limite para o registro dos candidatos, 15 de agosto de 2022, era o marco final para reconhecer a inegibilidade superveniente apta a atrair restrição às candidaturas. Contudo, conforme apresentado na apelação, tal entendimento destoa de jurisprudência do TSE, no sentido de que a mesma, no requerimento de registro de candidatura, pode e deve ser objeto de análise no processo, ainda que seu surgimento se dê em momento posterior à formalização do registro", defendeu o relator.
A assessoria do candidato afirma que vai recorrer da decisão, mas, ao final de seu voto, Raul Araújo destacou que a pendência do julgamento de embargos de declaração promovidos pela defesa contra a condenação não obsta a incidência de inelegibilidade.
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