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x da questão Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 11:15 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 11h:15 - A | A

HABILITAÇÃO

Detran cassa CNHs fraudadas

Redação/Midia Hoje

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua colocando frequentemente no Diário Oficial os nomes de motoristas que já perderam suas habiitações e ainda nem sabem. Além de publicar a relação de mais de 400 condutores que ultrapassaram os 21 pontos em multas, em um ano, pedindo que eles recolham suas habilitações, o órgão tem divulgado nomes de pessoas que perderam suas CNHs por "vícios" em sua obtenção, ou seja fraudes. Hoje (5) mesmo o Diário Oficial traz a relação de 30 condutores que estão sendo notificados da perda, em caráter administrativo. Eles tem 15 dias para recorrer. Se alguém adquiriu Carteira de Motorista de uma forma, digamos, não convencional, talvez deva dar uma olhada para ver se já não perdeu sua habilitação. E olha que muita gente pode entrar em uma fria sem sequer saber da fraude.

Veja duas notificações / publicadas DO dia 05.09

*EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Suspeita de Irregularidade na Obtenção da CNH

A DIRETORA DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições legais e em conformidade com disposto na legislação de trânsito e no art. 26, § 4º, da Lei Federal 9.784/1999, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via postal, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados que foi instaurado Processo Administrativo visando anulação dos atos que culminaram com a emissão das Carteiras Nacionais de Habilitação nas categorias indicadas abaixo, em decorrência de vício de procedimento. O(A) condutor(a) deverá apresentar a defesa por escrito contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura, para verificação, na sede do DETRAN/ MT, situado na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, ou qualquer CIRETRAN do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, endereçando ao DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/MT, contendo a indicação do número de processo administrativo informado abaixo. Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o será julgado nos termos da lei.

 

*EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

A DIRETORA DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, Sita de Irregularidade na Obtenção da CNH no uso das atribuições legais e em conformidade com disposto na legislação de trânsito e no art. 26, § 4º, da Lei Federal 9.784/1999, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via postal, NOTIFICA o(a)s condutore(a)s abaixo relacionado(a) s que foi proferida DECISÃO ADMINISTRATIVA protocolada nos autos que determina a invalidação do ato administrativo que resultou na outorga da habilitação. Fica afixado o prazo de 15 (quinze dias) contados a partir da publicação deste edital, para interpor RECURSO por escrito ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou ENTREGAR SUA CNH na Sede do DETRAN/MT, qualquer CIRETRAN do Estado do Mato Grosso, ou ainda em DETRAN de outras Unidades Federativas. Ressalta-se que caso seja flagrado conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderá ser responsabilizado pelo delito tipificado no Art. 309 do CTB.

 

 

 

*Nomes não divulgados porque os condutores ainda podem impetrar recursos.

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