13 de Janeiro de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 6,09 / EURO 6,23 / LIBRA 7,45

opinião Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020, 10h:20 - A | A

Opinião

Reforma administrativa para quem?

*DEIVER ALESSANDRO TEIXEIRA

 

Sob a frase “conhecereis a verdade”, foi encaminhada no dia 3 de setembro pela Presidência da República para o Congresso Nacional a Reforma Administrativa identificada como PEC 32/2020. Diante da iminente catástrofe ao serviço público, é necessário fazer alguns questionamentos.

A proposta reforça e cria duas classes no serviço público: a dos privilegiados e a dos não privilegiados, quando retira e reclassifica as carreiras típicas de estado, que são carreiras de natureza finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado, entre elas de parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores, mantendo-os como um grupo de privilegiados dentro do serviço público.

vai penalizar mais somente os servidores que já estão “na ponta” do sistema, sem abordar ou resolver outras questões que tanto afetam o resultado final do seu trabalho

Se utilizando de um discurso já conhecido e construído a muito tempo, discurso esse que inculca na mente da população a ineficiência do serviço público e que para corrigi-la é necessário o aumento de produtividade, digitalização dos serviços, extinção de cargos e que a meritocracia deve ser o único critério de manutenção no serviço público, o governo trabalha para a aprovação da PEC que infelizmente nada propõe sobre a falta de estrutura e condições de trabalho que tanto limitam a atuação do servidor público.

A lei que regula a relação entre os servidores públicos e a administração para a prestação de serviços públicos pela administração direta, pelas autarquias e pelas fundações é conhecido como Regime Jurídico Único – RJU – que está instituído na Lei n.º 8.112/90. O RJU traz de forma unificada um conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições, penalidades aplicáveis, formas de ingresso, auxílios, capacitações, licenças, entre outros.

Há direitos? Sim! Mas também há deveres. E muitos!

Mudanças realmente precisam ser feitas, pois existe dinamismo no trabalhar e no "fazer” ao público. No entanto, da forma como a reforma está sendo proposta pelo governo, se aprovada, vai penalizar mais somente os servidores que já estão “na ponta” do sistema, sem abordar ou resolver outras questões que tanto afetam o resultado final do seu trabalho e, consequentemente, o serviço que o cidadão recebe.

Essa reforma reforça as desigualdades entre os diversos membros que compõe funcionalismo público criando um grupo de “super privilegiados” e acentuando ainda mais o abismo que já existia na esfera pública. Não podemos aceitar isso! 

*DEIVER ALESSANDRO TEIXEIRA é professor do IFMT, diretor-geral do campus Bela Vista

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.midiahoje.com.br

Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP



Comente esta notícia