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geral Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021, 07:43 - A | A

Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021, 07h:43 - A | A

ABANDONADO HÁ 6 ANOS

STJ nega liminar para impedir troca do VLT pelo BRT

GAZETA DIGITAL

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para impedir a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos pelo Bus Rapid Transit (BRT). A mudança foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (DEM), em dezembro, mas o prefeito da capital não concorda com a alteração. Para suspender o andamento, Cuiabá impetrou mandado de segurança, que foi negado.

De acordo com STJ, a decisão em caráter liminar foi proferida no sábado (2). No mandado de segurança, Cuiabá cita que a mudança no transporte estaria ocorrendo por meio de projeto desenvolvido pelo governo Estado em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), sem a participação de Cuiabá e Várzea Grande, contemplados pelo modal.

“Não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram colacionados aos autos provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta do ato coator, que seria, segundo alega, possível autorização do Ministério do Desenvolvimento acerca de um início de procedimento licitatório que poderia, ao final, eventualmente levar à substituição da política pública escolhida", diz trecho da decisão.

O magistrado pontua que a possibilidade da troca não é algo que represente prejuízo, e possa agora ter intervenção judicial.
A decisão pela implementação do VLT ocorreu em 2009, quando Cuiabá foi escolhida como uma das cidades sede da Copa do Mundo 2014. Uma das exigências para que as partidas fossem realizadas na cidade era a melhoria no transporte público.

Na época foi feita licitação para execução do projeto e o Consórcio VLT foi o vencedor para o serviço ao custo de R$1,480 bilhão. Desde então houve vários paradas no andamento do projeto, que está abandonado desde 2014. A Caixa Econômica Federal (CEF) é a financiadora do modal. De acordo com o município, foram construídos apenas 6 Km de via.

A Procuradoria-Geral do município alega que a informação da troca foi feita em coletiva à imprensa, sem qualquer consulta à prefeitura. Argumenta que sequer teve acesso aos estudos obtidos pelo governador e que o levaram a decidir pela troca de transporte.

A defesa municipal solicitou ao STJ que determinasse ao Ministério do Desenvolvimento Regional a abstenção da prática de qualquer ato administrativo que autorize a continuidade do processo de alteração da opção de transporte coletivo urbano intermunicipal em Mato Grosso ou qualquer decisão a respeito desse tema sem a participação e sem o compartilhamento de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Ao rejeitar a liminar no mandado de segurança, o presidente do STJ ressaltou que o município, no caso, "apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de construção do Veículo Leve sobre trilhos – VLT, passando a adotar, em sua substituição, o BUS RAPID TRANSIT – BRT, colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021".

O magistrado alegou que o recurso não pode ser acolhido com base em suposições. ( Com informações da assessoria)


Outro lado
A assessoria da Prefeitura de Cuiabá foi procurada, mas não se manifestou sobre a decisão

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