STF julgará, em plenário virtual, a partir do próximo dia 23, se ação que analisa (in)existência de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte terá repercussão geral reconhecida.
Na origem, o caso que discute a natureza jurídica da relação entre motorista e a Uber, foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho.
O motorista interpôs recurso que, por sua vez, foi provido pelo TRT da 1ª região. Além de reconhecer o vínculo, o tribunal condenou a Uber ao pagamento das verbas trabalhistas.
A ação foi levada ao TST pela empresa. A Corte trabalhista manteve a decisão proferida pela 2ª instância, apenas excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.
Inconformada, a Uber interpôs RE no STF, o qual foi distribuído ao ministro Edson Fachin.
Manifestação da PGR
Elizeta Ramos, enquanto PGR em exercício, pediu ao STF, em dezembro de 2023, que a repercussão geral do recurso fosse reconhecida em nome da segurança jurídica.
No pedido, destacava que a Justiça do Trabalho, até maio de 2023, havia recebido mais de 17 mil processos relacionados ao tema, tratando-se, portanto, de matéria com relevância constitucional, política, social e jurídica.
Afetação
A 1ª turma do STF afetou caso parecido para julgamento no plenário físico.
Trata-se da RCL 64.018 que discute a (in)existência de vínculo de emprego entre o aplicativo Rappi e um entregador. O processo tinha sido pautado para o último dia 8, mas foi adiado e ainda não há data definida para sua retomada pelo plenário.
Considerando a similaridade entre temas, é possível que, reconhecida a repercussão geral do caso Uber, a ação seja julgada com a do caso Rappi.
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