A 7ª Promotoria de Justiça Cível, que atua na Tutela Coletiva da Saúde, notificou os municípios de Cuiabá e Acorizal, que integram a comarca da Capital, para que se abstenham de executar a vacinação em grupos prioritários não contemplados no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19. Recomenda ainda que os gestores apresentem os critérios técnico-científicos para a inclusão de novos grupos prioritários para a vacinação, em momento anterior ao início da respectiva imunização.
Na notificação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destaca também a importância da permanência do agendamento para vacinação de profissionais da saúde, devido ao fato de pertencerem a um grupo com mobilidade constante. Segundo ele, a inclusão de novos grupos prioritários que não estão no PNO viola o princípio da equidade. Ele citou como exemplo a inclusão dos profissionais da comunicação, assistência social e demais categorias que estão sendo vacinadas na Capital.
“Embora se reconheça a importância da atividade dos profissionais de comunicação e da assistência social, há outras categorias igualmente relevantes não contempladas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO), vulnerando o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde”, afirmou o promotor de Justiça.
Enfatiza ainda que “o uso de imunizantes em categorias não contempladas nos planos nacional e estadual podem gerar prejuízo futuro aos cidadãos inseridos ou a inserir nas categorias prioritárias seja na primeira ou na segunda dose, em face da escassez de imunizantes e da imprevisibilidade concreta de seu fornecimento”, disse.
O promotor de Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas para que os municípios manifestem a respeito do acatamento da recomendação e também apresentem as informações acerca das providências adotadas para o seu cumprimento, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação. A notificação foi expedida no final da tarde desta segunda-feira (31).
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