A Justiça de Mato Grosso negou agravo de instrumento da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso (SICREDI Ouro Verde), localizada em Cuiabá, em que a instituição financeira requeria a expropriação do imóvel onde está sediada a empresa. A decisão é do desembargador Guiomar Teodoro Borges, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
Conforme veiculado em diversos veículos de comunicação, o plano de Recuperação Judicial da Apolus Engenharia foi aprovado em abril pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, após despacho da juíza Anglizey Solivan. À época, a magistrada proibiu que a Cooperativa SICREDI Ouro Verde expropriasse o imóvel sede da empresa, mesmo que esta pertença a terceiros.
De acordo com a Assessoria da Apolus Engenharia, A SICREDI, então, decidiu apresentar recursos de embargos de declaração. "A lei 11.101 é a garantidora maior da Recuperação. O § 3º, do artigo 49, garante que o imóvel é essencial à atividade da empresa recuperanda e, portanto, não pode ser objeto de expropriação por parte do credor. É preciso destacar ainda que, desde a aprovação da Recuperação Judicial, o imóvel, apesar de alienado, permanece como garantia de captação de recursos", explica o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante da Apolus.
"A Recuperação Judicial existe para salvaguardar os negócios de determinada empresa e manter sua função social. A decisão do TJMT que manteve a Apolus na posse do imóvel e negou liminar do banco para expropriação do imóvel está em sintonia com decisões que tribunais vem tomando em todo o país. O próprio Superior Tribunal de Justiça possui esse entendimento no que se refere à atividade da empresa em recuperação judicial", ressalta ainda o advogado Marco Medeiros.
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