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geral Domingo, 09 de Fevereiro de 2025, 06:51 - A | A

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CASO NA OAB

Homem pega empréstimo, questiona na Justiça e é condenado por má-fé

Redação

 

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Juiz condena autor por litigância de má-fé que alegou não ter assinado contrato de empréstimo consignado.

 

O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, julgou improcedente ação na qual um cliente processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado. O magistrado reconheceu que o contrato firmado entre as partes era legítimo e condenou o autor por litigância de má-fé, ao entender que tentou obter vantagem indevida alegando desconhecer a contratação.

 

Na ação, o cliente argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que nunca havia assinado. Por isso, requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

 

Em defesa, o banco apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente.

 


Na instrução do processo, foi determinada perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura.

 

Diante das provas, o juiz concluiu que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda.

 

Diante de tal fato, o juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais.

 

O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca.

 

O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

 

*Via Migalhas

 

 

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