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geral Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021, 11:00 - A | A

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PANDEMIA

Governo analisará se é possível priorizar deficientes na vacinação

MIGALHAS

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que o ministério da Saúde seja comunicado de pedido da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down acerca da inclusão de pessoas com deficiência nas primeiras fases da vacinação contra a covid-19.

A Federação fez o pedido no Supremo no âmbito de processo que versa sobre a obrigação de o governo Federal proceder à vacinação contra o coronavírus. Além da prioridade às pessoas com deficiência, requereu também a inclusão de cuidadores/acompanhantes/responsáveis, de acordo com a faixa etária indicada pelo fabricante da vacina, procedendo-se a reedição do quadro dos grupos prioritários à página 39 do PNI - Plano Nacional de Imunização.

"Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias."

 

Na decisão, o ministro também negou o ingresso como amicus curiae na ação da empresa White Martins, maior fornecedora de oxigênio medicional na região Norte.

Embora tenha admitido o ingresso da entidade como amicus curiae, Lewandowski negou pedido liminar para a inclusão do grupo. Conforme S. Exa., o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização, "providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura", incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar.

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