A celeuma envolvendo conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), afastados de suas funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e conselheiros interinos do TCE, mas que exercem a titularidade atualmente, continua e teve mais um capítulo nesta sexta-feira (27). A briga agora envolve procedimentos internos realizados pelo Tribunal.
Veja a nota do TCE, presidido pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, sobre uma disputa entre a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e o conselheiro afastado José Carlos Novelli.
Nota à Imprensa
Sobre as notícias veiculadas pela imprensa acerca de suposta dificuldade do conselheiro afastado José Carlos Novelli obter acesso a uma apuração interna, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece:
A Presidência do TCE-MT não foi notificada oficialmente sobre qualquer ação proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Em nenhum momento houve omissão por parte da Presidência desta Corte quanto ao pedido de cópia da referida apuração pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes.
No dia 26/09, a conselheira Jaqueline Jacobsen manifestou-se a respeito do requerimento, posicionando-se pelo não deferimento de cópia nesta fase procedimental. Para tanto, invocou a Reclamação Constitucional 30957, que sustenta a inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos, o que é o caso dos autos objeto de solicitação de cópia, conforme afirmou a conselheira.
Vale informar também que, agindo com justiça, imparcialidade, e respeito a todos os membros desta Corte de Contas, a Presidência do TCE-MT estará encaminhando o requerimento do conselheiro José Carlos Novelli, assim como o posicionamento da conselheira Jaqueline Jacobsen, para manifestação do Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da lei.
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